6.ª ALTERAÇÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

Em vigor um período de participação pública

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 21 de setembro de 2020, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a elaboração da 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel, num prazo de 6 meses.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias seguidos contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao plano.

Abaixo disponibilizamos para consulta todos os documentos referentes a este procedimento, os quais poderão igualmente ser consultados na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço — s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico para o seguinte endereço: penafiel@cm-penafiel.pt

Aviso – Publicação em Diário da República (300 kb)

Certidão de Deliberação da Câmara Municipal (69 kb)

Proposta de Alteração – Fundamentação  (253 kb)

Relatório da Fundamentação de Isenção de Avaliação Ambiental (185 kb)