Novo sistema entrou em vigor a 01 de junho
Chegou o novo sistema Carta por Pontos!
Trata-se de um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
Com este sistema, encontram-se atribuídos, desde o dia 01 de junho, 12 pontos ao título de condução de cada condutor, os quais vão sendo subtraídos por cada infração cometida que configure uma contraordenação grave, muito grave, ou crime rodoviário.
Quando ficar sem pontos, o condutor fica sem carta. Para voltar a tirá-la, terá de aguardar 2 anos e suportar os respetivos custos.
No final de um período de 3 anos sem que sejam praticadas contraordenações graves, muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 15 pontos.
A qualquer momento o condutor pode consultar a sua situação acedendo ao
Portal de Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Mais informação disponível em
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Disponível para consulta e download folheto informativo da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária