O Que É?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma entidade oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e de prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência (Lei 147/99, de 1 de Setembro).
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são entidades baseadas numa lógica de parceria local e emanação da própria comunidade com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem através de princípios máximos, como seja, o interesse superior da criança e do jovem, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidade e atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade de informação, audição obrigatória, participação e subsidiariedade, conforme o preceituado no artigo 4.º, da Lei 147/99, de 1 de Setembro.
O Que Faz:
Intervém no sentido da promoção dos direitos da proteção da criança e do jovem quando está em risco/perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Exemplos: abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, trabalho infantil, comportamentos/atividades/consumos que prejudiquem a criança ou o jovem.
Para Quem:
Crianças e Jovens com menos de 18 anos de idade, podendo ir até aos 21 anos de idade nos casos de jovens que tenham solicitado a continuação da intervenção antes de atingirem a maioridade.
Como Faz:
Através da aplicação de medidas de promoção e proteção previstas na lei prestando:
- Apoio junto dos pais, outro familiar ou pessoa idónea
- Apoio para autonomia de vida
- Acolhimento familiar ou institucional
Obtido o consentimento dos pais ou responsáveis pela criança e/ou jovem e, pela própria criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos, a CPCJ poderá elaborar um acordo de promoção e proteção adequado à situação em causa, nele definindo as acções necessárias a desenvolver.
Sempre que se verifique a oposição dos responsáveis (ou da própria criança ou jovem) à intervenção desenvolvida pela Comissão, a situação é remetida para o Tribunal de Família e Menores.
É de Todos Nós A Responsabilidade de Sinalizar Casos de Crianças ou Jovens em Situação de Risco
Quem Pode Sinalizar:
- Entidades policiais;
- Autoridades judiciárias;
- Entidades com competência em matéria de infância e juventude (infantários; creches; escolas; instituições de saúde; serviços de ação social …);
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de risco/perigo;
- As próprias crianças e jovens.
Como Sinalizar:
Diretamente à Comissão existente na área de residência da criança ou jovem, por carta ou fax, bem como pessoalmente ou por telefone.
Para sinalizar para a CPCJ de Penafiel pode fazê-lo presencialmente (identificando-se ou de forma anónima) nas suas instalações, por carta para a morada: Praceta da Alegria, Edifício dos Correios, 1.º Dto., 4560-455 Penafiel, por email: cpcj.penafiel@cm-penafiel.pt, cpcj.penafiel@cnpdpcj.pt ou pelos telefones: 255 710714/911932674
A Comissão Atua Quando Não É Possível Às Entidades e Serviços Intervir de Forma Adequada e Suficiente A Remover O Risco/Perigo Em Que a Criança ou Jovem Se Encontra.
Dados a Reter:
- Identificação correta da criança ou jovem;
- Identificação da família ou das pessoas com quem coabita;
- Morada, telefone;
- Relatórios e avaliações efetuadas;
- Outros elementos considerados relevantes para o caso.
Legitimidade Para a Intervenção:
A intervenção da Comissão depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso (artigo 9.º, da Lei 147/99, de 1 de Setembro).
Modalidades de Funcionamento:
Restrita: acompanhamento de processos de promoção e proteção;
Alargada: trabalho de prevenção através da divulgação e sensibilização dos direitos das crianças e jovens na comunidade.
Diagnóstico Infantojuvenil Local Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penafiel
Plano Local de Promoção da Protecão dos Direitos das Crianças e Jovens de Penafiel