PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE PENAFIEL

Decorre período de participação preventiva pelo prazo de 15 dias

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 16 de dezembro de 2019, aprovar a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel, num prazo de 18 meses, bem como os respetivos Termos de Referência.

Mais informa que decorrerá um período de participação preventiva de 15 dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de elaboração, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano de Urbanização, mediante impresso próprio que aqui disponibilizamos e no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal.

Foi ainda deliberado elaborar a Avaliação Ambiental Estratégica do Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 78.º do RJIGT e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que estabelece a sujeição dos Instrumentos de Gestão Territorial a procedimento de avaliação ambiental.

Os interessados poderão consultar abaixo os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração do Plano de Urbanização. Os referidos elementos poderão também ser consultados na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço — s/n, durante o horário de expediente.

Aviso Elaboração do Plano de Urbanização

Deliberação da Reunião da Câmara Municipal

Termos de Referência do Plano de Urbanização

Anexo 01 – Planta de Ordenamento

Anexo 02 – Planta de Condicionantes

Anexo 03 – Ortofotomapa

Formulário de Participação