Perguntas Frequentes

O Programa PCA é um Programa Municipal, que se destina a dinamizar a oferta de arrendamento habitacional em Regime de Renda Acessível, permitindo aos proprietários arrendar os seus imóveis, com segurança e benefícios tributários, ao Município de Penafiel.

Para isso o Município lançará consultas públicas ao mercado para captar fogos privados, para, posteriormente, os subarrendar a famílias do concelho de Penafiel.

O Programa PCA é compatível com o Programa de Arrendamento Acessível consagrado no Decreto-Lei n.º 68/2019 por deliberação de 31 de março 2022 do Conselho Diretivo do IHRU.

O Município estima atingir 10 contratos de arrendamento na primeira consulta pública.

As principais vantagens são:

  • Um rendimento atrativo e seguro, sem risco;
  • Isenção do IRS ou IRC sobre o valor da renda cobrada;
  • Redução de 20% de IMI sobre o imóvel arrendado, desde que o contrato seja comunicado à Autoridade Tributária e que tenha duração mínima de 5 anos;
  • Garantia de devolução dos imóveis no final do prazo do contrato em condições idênticas à da situação inicial.

As pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, que sejam proprietárias, superficiárias ou usufrutuárias, de imóveis localizados na área geográfica de Penafiel.

Pessoas singulares ou coletivas que não tenham dívidas à Segurança Social, à Autoridade Tributária ou ao Município de Penafiel.

Deverá, preencher o formulário eletrónico de candidatura, juntar a documentação solicitada, em formato digital, e aceitar, de forma expressa e incondicional, as Condições Gerais da Consulta Pública para contratação de arrendamento do Programa PCA.

Sempre que as condições técnicas o não permitam, pode preencher e assinar o formulário de candidatura, acompanhado da documentação de suporte da candidatura, enviando – o em formato PDF para o seguinte endereço de correio eletrónico: penafielcasaacessivel@cm-penafiel.pt.

Pode ainda apresentar a sua candidatura em papel nas instalações da Divisão dos Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel (Praceta da Alegria – 1.º Dto – 4560-455 Penafiel), pessoalmente ou por correio postal registado, desde que a respetiva receção ocorra dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Tem que ter consigo elementos que permitam preencher o formulário, designadamente:

  • Identificação do titular do imóvel a candidatar;
  • Identificação do imóvel (morada; descrição predial e artigo de matriz predial; classificação energética; estado de conservação; número RNAL, no caso de imóvel afeto a Alojamento Local);
  • Apresentação de proposta de renda mensal de valor igual ou inferior aos limites máximos determinados;
  • Identificação e indicação de valorização que atribui ao mobiliário existente no imóvel, quando a candidatura seja de imóvel mobilado;
  • Intenção de realizar obras ou não. Em caso afirmativo, deve identificar os trabalhos, o valor orçamentado e o tempo previsto para a sua realização, bem como manifestar o seu interesse no recebimento adiantado de rendas ou não.

Deve anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
• Caderneta predial (obrigatório);
• Certidão permanente de registo predial (obrigatório);
• Licença de utilização do imóvel para habitação ou documento comprovativo da sua isenção (obrigatório);
• Certificado energético válido (opcional, mas terá obrigatoriamente de ser apresentado antes da celebração do contrato de arrendamento);
• Planta da Habitação (opcional).

Sim. Deve preencher tantos formulários de candidatura quantos os imóveis candidatos, ainda que todos os fogos integrem um mesmo prédio urbano.

Na Vistoria Técnica, a Câmara Municipal de Penafiel verifica o estado de conservação do fogo, as suas condições de habitabilidade e a Área Bruta Privativa e realiza registos fotográficos do seu interior.

Verificar se o fogo cumpre com o que foi declarado no formulário de candidatura e avalia, ainda, os seguintes aspetos:

  • Os eventuais, vícios e reparações que serão necessárias realizar no imóvel, em particular, quanto à canalização de águas e esgotos, instalações elétricas e de gás;
  • O valor, qualidade e estado de conservação do mobiliário no caso de candidatura com fogo mobilado;
  • A necessidade de realização de obras, sua caraterização, quantificação e valorização, bem como o prazo de duração adequado para a sua realização e conclusão;
  • O estado de conservação do locado, atribuindo-lhe a classificação de excelente, bom, médio ou mau.

A informação recolhida é inserida em ficha técnica, sendo assinada pelos representantes do candidato e da Câmara Municipal de Penafiel e fazendo parte integrante do contrato de arrendamento a celebrar.

Tem que estar presente ou pode fazer-se representar por quem entender, comunicando previamente à Câmara Municipal de Penafiel.

10 (dez) dias úteis a contar da data limite de receção das candidaturas. A Câmara Municipal de Penafiel notifica, os candidatos da sua aceitação, para efeitos de vistoria técnica, ou da sua exclusão ou concede prazo para apresentação de documentação ou para informação complementar.

As vistorias técnicas do imóvel são realizadas nos 10 (dez) dias úteis seguintes à data desta notificação.

As candidaturas recebidas são hierarquizadas e selecionadas pela Câmara Municipal de Penafiel, por freguesia e tipologia, de modo a garantir uma oferta equilibrada por todas as freguesias do Município.

A ordenação das candidaturas é efetuada, aplicando um Critério de Avaliação que pondera o valor da renda proposto e o estado de conservação do Imóvel.

O critério de avaliação é aplicado da seguinte forma:

  • Valor da renda proposto por € /por m2 de Área Bruta Privativa — este fator é ponderado em 60 %;
  • Estado de conservação do Imóvel, apurado no âmbito da vistoria prévia realizada pela Câmara Municipal de Penafiel — este fator é ponderado em 40 %.

Fator Estado Conservação – tem uma pontuação numa escala de 0 a 10, em função do apuramento no âmbito da vistoria:

Excelente: 10 pontos;

Bom: 7 pontos;

Médio: 5 pontos;

Mau: 0 pontos.

O valor da renda nunca poderá exceder, para cada tipologia e localização por freguesias, os montantes estabelecidos na seguinte tabela:

 

Tipologia

T0

T1 T2 T3 T4 ou Superior
200€ 275€ 350€ 425€

475€

O Município pretende realizar contratos com a duração mínima de 5 anos, renováveis. No entanto, em situações excecionais por proposta dos proprietários, os contratos poderá ter duração inferior, com o mínimo de 3 anos. Neste caso, o proprietário fica excluído dos benefícios fiscais estabelecidos no Estatuto dos Benefícios Fiscais em vigor.