SUSPENSÃO PARCIAL DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE PENAFIEL E ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A RUA DAS PISCINAS MUNICIPAIS, FREGUESIA DE TERMAS SÃO VICENTE

Estabelecimento de medidas preventivas pelo prazo de dois anos

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, no âmbito dos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penafiel, aprovou, na sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel e o estabelecimento de medidas preventivas para a rua das piscinas municipais, freguesia Termas São Vicente, pelo prazo de 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao PDM.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, a deliberação, o texto das medidas preventivas e a planta de delimitação da área correspondente à suspensão parcial do PDM de Penafiel nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
Nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, as medidas preventivas e a declaração de suspensão do PDM de Penafiel podem ser consultadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt).

01 – Informação interna n.º 600/2024

02 – Relatório de fundamentação

03 – Parecer da CCDR Norte, I.P.

04 – Deliberação da Câmara Municipal n.º 1843, de 29 de julho de 2024

05 – Deliberação de aprovação da Assembleia Municipal

06 – Aviso Diário da República n.º 23755/2024, de 24 de outubro

07 – Mapa