Iniciado Procedimento para o Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo na Área Social
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, ao abrigo da competência que lhe conferem as alíneas b) e t), do n.º 1, do art.º 35.º, da Lei n.º 75/203, de 12 de setembro e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de março de 2023, autorizou o início do seguinte procedimento e participação procedimental:
- Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo na Área Social
Poderão constituir-se como interessados do presente procedimento, todas as entidades e pessoas que sejam titulares de direitos e interesses em absoluta conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
Para o efeito, deverão, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicação, apresentar requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal, e se possível endereço de correio eletrónico, o qual poderá ser entregue presencialmente no Balcão Único, sito na Rua Abílio Miranda, enviado por via postal para Praça do Município, 4564-002 Penafiel, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: penafiel@cm-penafiel.pt