CLASSIFICAÇÃO DO EDIFÍCIO N.º 47 DA AVENIDA SACADURA CABRAL

Publicada em Diário República Decisão Final de Classificação Como Monumento de Interesse Municipal

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Penafiel, tomada em reunião ordinária realizada a 2 de março de 2020, foi determinada a classificação do edifício n.º 47 da Avenida Sacadura Cabral, situado na freguesia e concelho de Penafiel, do distrito do Porto, como Monumento de Interesse Municipal com base no parecer favorável da Direção-Geral do Património Cultural, entidade que reconhece o imóvel como um importante testemunho do património cultural local, refletindo, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, valores de identidade e de memória coletiva, bem como de antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade, constituindo-se como um bem cultural de interesse relevante, designadamente no que concerne ao seu valor histórico, arqueológico, arquitetónico, artístico, etnográfico, social, industrial e técnico.

Mais se torna público que o imóvel agora classificado fica submetido às medidas de proteção, limitações, condicionantes, restrições e direitos estabelecidos pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e respetiva legislação de desenvolvimento, bem como às restantes disposições legais aplicáveis por força da presente classificação.

Este imóvel fica abrangido pelos instrumentos de gestão territorial municipal, designadamente pelo Plano Diretor Municipal, com identificação nas Plantas de Condicionantes e do Património e respetivo regulamento, que contêm disposições que asseguram o enquadramento urbanístico necessário à proteção e valorização dos bens classificados, não se justificando, deste modo, a criação de uma zona especial de proteção.

Decisão Final – Publicação em Diário da República

Planta de Localização do Edifício