Contribuir para a cultura ao alcance de todos os cidadãos

Na entrega da declaração anual, cada contribuinte pode destinar 0,5% do seu IRS à Cultura

A pedido do Gabinete do Sr. Ministro da Cultura do Governo de Portugal, informamos todos os contribuintes que na entrega da declaração do IRS, podem destinar 0,5% do seu IRS à Cultura, sem qualquer custo adicional.

O Governo implementou uma medida que permite direcionar uma parte dos impostos que cada contribuinte já descontava, para uma entidade cultural à sua escolha, de entre a lista de organizações e projetos elegíveis para o efeito.

À semelhança do que já acontece com as organizações de solidariedade social, a partir de 2017 cada cidadão pode transformar-se em mecenas da Cultura, redirecionando 0,5% dos impostos que ficavam no Estado para uma entidade ou para um projeto cultural.

No momento do preenchimento da declaração anual de rendimentos, o contribuinte deve assinalar esta opção e colocar o número de identificação fiscal da entidade a quem pretende destinar o seu contributo. Este ano, é possível contribuir para 196 entidades culturais, com distintas missões, de várias naturezas artísticas e distribuídas por todo o País. Estas entidades culturais inscreveram-se no início do ano para poderem vir a beneficiar das contribuições dos cidadãos.

Penafiel

Os critérios para que as entidades se tornem elegíveis são:

I) detenção do estatuto de utilidade pública

II) desenvolverem predominantemente atividades de natureza cultural.

A cada ano fiscal, mais entidades se poderão inscrever para beneficiar desta medida em anos futuros.

Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura.

Lista de Entidades Beneficiárias IRS 2016 (62 kb)