Decorre Período de Participação Pública
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara extraordinária pública de 25 de julho de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a elaboração da 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel, num prazo de 6 meses.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias seguidos contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que
possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao plano.
Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração ao Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 120.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
Abaixo disponibilizamos para consulta, por parte de todos os interessados, os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração desta alteração ao regulamento. A consulta está também disponível na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço — s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente.
O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico para o seguinte endereço: penafiel@cm-penafiel.pt.
Aviso Publicado em Diário da República
Deliberação da Câmara Municipal
Proposta da 7.ª Alteração – Fundamentação