Informação Autárquica ao Consumidor
1. O Consumidor
Consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos bens e serviços, por uma empresa ou por um profissional liberal e, também, os bens, serviços e direitos fornecidos, prestados ou transmitidos pelos organismos da Administração Pública, por pessoas coletivas públicas, por empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas Autarquias Locais e por empresas concessionárias de serviços públicos.
Todos somos consumidores quando, por exemplo, compramos produtos alimentares ou celebramos um contrato de fornecimento de água, de eletricidade, de gás, ou ainda quando compramos uma habitação ou um automóvel.
2. Direitos dos Consumidores
- Direito à qualidade dos bens e serviços;
- Direito à proteção da saúde e segurança física;
- Direito à formação e à educação para o consumo;
- Direito à proteção dos direitos económicos;
- Direito à reparação de danos;
- Direito à proteção jurídica e uma justiça acessível e pronta.
3. Legislação
- Consumidor na Constituição da República Portuguesa;
- Código Civil;
- Lei da Defesa do Consumidor;
- Legislação avulsa.
4. Questões Frequentes
5. Algumas Sugestões ao Consumidor
Gerir melhor as suas finanças:
- Organize o seu orçamento mensal em função do orçamento atual;
- Calcule o total das suas despesas ao longo do mês;
- Diminua as despesas reduzindo os gastos supérfluos;
- Quando tiver prestações em atraso, tente renegociar o seu contrato de crédito para encontrar uma solução de pagamento;
- Evite contrair créditos para fazer face a despesas.
O que fazer quando fizer uma compra ou solicitar a prestação de um serviço:
- Solicitar sempre a fatura da compra ou do serviço prestado;
- Solicitar sempre orçamentos, antes da contratação de serviços;
- Verificar os produtos que compra, assim como, os serviços que lhe são prestados, antes da sua entrega ou conclusão;
- Confirmar os preços antes de comprar;
- Ler sempre os documentos antes de os assinar;
- Exigir sempre a entrega de um exemplar dos documentos que assina.
Extinção das tarifas reguladas de eletricidade e gás natural:
Apesar das tarifas reguladas acabarem para todos os consumidores no final de 2012, está previsto um período de transição até 2015, continuando durante esse período a existir o acesso a uma tarifa transitória (regulada) para a eletricidade e gás natural. Os consumidores devem estar atentos às ofertas comerciais das várias empresas fornecedoras de eletricidade e gás natural que estão a operar no mercado. Podem consultar as listas dos comercializadores a atuar no mercado no sítio da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e no sítio da Direção Geral de Energia (DGE).
Serviços públicos essenciais:
Os serviços públicos essenciais são os seguintes: água, eletricidade (luz), gás, comunicações eletrónicas (telefone fixo, telefone móvel, internet e televisão), serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos. Trata-se de serviços que asseguram aos cidadãos a satisfação de necessidades essenciais e cuja falta colocaria em causa a sua qualidade de vida.
Cuidados na compra de um carro usado:
- Peça um parecer sobre o veículo a uma oficina da sua confiança ou a um centro de inspecção técnica para ter informação o mais fiável possível sobre o seu estado;
- Confirme o dono do veículo e seus proprietários anteriores;
- Consulte o livro de revisões;
- Analise o livrete ou o documento único e o relatório da inspeção periódica;
- No contrato de compra e venda devem constar o preço, as condições de transação, características, ano, quilometragem, garantia e tudo o mais respeitante a pagamentos;
- A garantia de carro usado pode ser reduzida a um ano, por acordo das partes, mas a regra geral é de dois anos.
Recomendações para a compra de um brinquedo:
- Marcação CE;
- Indicação fabricante/representante/contactos;
- Símbolo gráfico de aviso de idade (Ex: + de 3 anos);
- Evitar arestas, bordos cortantes, bicos;
- Evitar peças pequenas ou que se possam destacar.
6. Livro de Reclamações
O Consumidor tem ao seu dispor o livro de reclamações que deve ser utilizado para apresentar uma queixa sobre determinado serviço prestado. O Livro de Reclamações é obrigatório em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, públicos ou privados. Os estabelecimentos abrangidos por essa obrigatoriedade são aqueles que se encontram instalados, com caráter fixo ou permanente, e neles seja exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, a atividade. Estão, também, abrangidos os estabelecimentos que tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos e serviços ou de manutenção das relações de clientela.
O Livro de Reclamações pode, ainda, ser solicitado sempre que se julgue que estão em causa os direitos do consumidor. A utilização deste Livro é um ato de cidadania que permite às entidades responsáveis conhecer os problemas dos consumidores e aos agentes económicos adequarem a oferta às necessidades sentidas pelos seus clientes.
Para apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações é necessário:
- Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à identificação do próprio e endereço;
- Preencher de forma correta a identificação e o local do fornecedor de bens ou prestador do serviço;
- Ao solicitar o livro de reclamações, deve explicitar objetiva e sucintamente o motivo da reclamação, bem como, os factos envolvidos, para que exista a exata perceção do problema.
Depois de apresentar uma reclamação:
- O original da folha de reclamação deve ser enviada, peloestabelecimento reclamado, no prazo de 10 dias úteis, à entidade competente – entidade de controlo de mercado ou reguladora do setor;
- O duplicado da folha deve ser entregue ao Consumidor que, por sua vez, poderá também enviar à entidade competente;
- O triplicado da folha permanece no Livro de Reclamações. A entidade Reguladora comunicará posteriormente o resultado da reclamação.
7. Informações Sobre os Direitos dos Consumidores
A informação sobre os direitos do consumidor pode ser obtida junto da Direção-Geral do Consumidor (DGC) e nas Associações de Consumidores (AC).
8. Outros Contactos Úteis
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
CIMASA – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis;
Instituto do Consumidor;
DECO – Proteste;
Diário da República Electrónico (Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA);
Infocid – Informação ao Cidadão;
Instituto Nacional de Estatística (INE);
Instituto de Seguros de Portugal;
Autoridade Nacional de Comunicações;
Instituto do Mercado das Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário;
Direção Geral do Turismo;
Entidade Reguladora do Setor Elétrico;
Direção-Geral da Energia;
Centro de Informação Mediação e Arbitragem do Seguro Automóvel;
Associação para a Promoção da Segurança Infantil;
Automóvel Clube de Portugal;
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
Inspeção-Geral das Atividades Económicas;
Provedoria de Justiça;
Instituto do Ambiente;
Comissão Nacional de Proteção de Dados;
Banco de Portugal;
Comissão das Comunidades Europeias;
Centro de Arbitragem do Setor Automóvel.