O S.M.M.P – SERVIÇO MUNICIPAL DE METROLOGIA DE PENAFIEL, encontra-se qualificado como O.V.M., Organismo de Verificação Metrológica desde 1995, conforme despacho do I. P. Q. nº 862/2023, para os seguintes Domínios:
- Primeira Verificação pós reparação de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático de equilíbrio automático, semiautomático, não automático e de indicação continua e descontinua da classe de precisão II para alcance até 1Kg e classe de precisão III e IIII para alcance até 200Kg.
- Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático de equilíbrio automático, semiautomático, não automático e de indicação continua e descontinua da classe de precisão II para alcance até 1Kg e de classe III e IIII para alcance até 200Kg.
- Verificação Periódica de Massas M2 de 1g a 5Kg.
- Verificação Periódica de Contadores e primeira verificação pós reparação de contadores de Tempo de Bilhar e Ténis
Área de Serviço:
Este Serviço labora no Município de Penafiel (mercados, feiras e vendedores ambulantes).
Horário de Serviço:
Segunda-feira em serviço interno; (atendimento ao público) das 14 às 17 horas.
Terça-feira a Sexta-feira exerce serviço externo no Município de Penafiel.
Localização:
Zona Industrial II
4560-709 Penafiel
Coordenadas GPS: latitude: 41.2183 – longitude: -8.282711 – elevação: 236m
Coordenador e responsável técnico
Francisco Fernando da Silva Barbosa
José Paulo Pereira Soares
Assistente Técnico de Metrologia
Descrição:
O serviço de metrologia garante a certeza dos instrumentos de medição e pesagem que se encontram nos diversos estabelecimentos e que servem para venda ao público, para determinar salários ou pagamentos, bem como prática clínica.
Alerta:
O serviço de metrologia alerta todos os contribuintes que na qualidade de cliente, devemos exigir o cumprimento da lei e devem procurar não se deixar lesar por falsas medidas ou pesos, devem certificar-se se os instrumentos de pesagem e medição estão com o selo de Verificação colocado por entidades competentes.
Obrigações do utente de instrumentos de Medição ou Pesagem:
O Utente de instrumentos de Medição ou Pesagem devem comunicar aos serviços sempre que: (número 3, do artigo 4, da Portaria 211/2022, de 23 de Agosto)
- Início de atividade do utilizador;
- Aquisição de instrumentos novos e usados;
- Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior, da validade da operação de controlo metrológico legal;
- Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumento de medição a assim o determinem.