Estabelecimento de medidas preventivas pelo prazo de dois anos
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, no âmbito dos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penafiel, aprovou, na sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel e o estabelecimento de medidas preventivas para a rua das piscinas municipais, freguesia Termas São Vicente, pelo prazo de 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao PDM.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, a deliberação, o texto das medidas preventivas e a planta de delimitação da área correspondente à suspensão parcial do PDM de Penafiel nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
Nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, as medidas preventivas e a declaração de suspensão do PDM de Penafiel podem ser consultadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt).
01 – Informação interna n.º 600/2024
02 – Relatório de fundamentação
03 – Parecer da CCDR Norte, I.P.
04 – Deliberação da Câmara Municipal n.º 1843, de 29 de julho de 2024
05 – Deliberação de aprovação da Assembleia Municipal
06 – Aviso Diário da República n.º 23755/2024, de 24 de outubro