Tribunal dá razão à Câmara de Penafiel no caso ADISCREP
Sentença julga improcedente a providência cautelar interposta pela ADISCREP contra a Câmara Municipal de Penafiel
O Município vê, assim, reforçada a sua legitimidade para prosseguir com as obras para a instalação de serviços de Acção Social, Saúde, CPCJ e CMPIP
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel indeferiu a providência cautelar, interposta pela ADISCREP – Universidade Sénior, acção que pretendia anular a intenção do Município de Penafiel em requalificar as instalações da escola de Penafiel nº1, situado na Rua Conde Ferreira, antiga sede daquela associação, cedida a titulo precário, e com a possibilidade de reverter a cedência em caso de necessidade, como aconteceu, para instalar serviços da Acção Social, Saúde, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Comissão Municipal de Protecção ao Idoso de Penafiel (CMPIP), com o objectivo de dar mais condições para responder às pessoas socialmente mais vulneráveis.
Com a descentralização de competências na área social e da saúde o número de funcionários aumentou significativamente e as atuais instalações da Acção Social deixaram de reunir condições para técnicos e utentes. Os colaboradores destas áreas trabalham em condições precárias, pelo que o Município considerou urgente criar novos gabinetes de trabalho nesta antiga escola, devido à sua centralidade, para os inúmeros munícipes que procuram estes serviços, que, muitas vezes, se encontram, em situação de extrema fragilidade.
De salientar que o Município garantiu, desde o inicio, uma alternativa viável à ADISCREP, oferecendo-lhe a possibilidade de ocupar um edifício de uma antiga escola primária, recentemente reabilitada, na freguesia de Penafiel, em Novelas, que reúne óptimas condições.
Referir ainda que o Presidente da Câmara reuniu, no início deste processo, com alunos e professores da Universidade Sénior, tendo-se prontificado a deixar que a Universidade terminasse calmamente o ano lectivo antes da mudança de instalações, o que foi compreendido e aceite pelos representantes da US, e cumprido pelo autarca.
Posto isto, e depois da sentença do Tribunal dar razão à Câmara Municipal, vão prosseguir as obras de requalificação da escola de Penafiel nº1, para a instalação dos serviços de Acção Social, Saúde, CMPIP e CPCJ do Município.