Igualdade
Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redacção actual, as autarquias locais promovem os interesses próprios das respectivas populações e asseguram a integração da perspectiva de género em todos os domínios de acção do município, designadamente através da adopção de planos municipais para a igualdade e não discriminação, assumindo um papel impulsionador enquanto agentes de desenvolvimento e entidades privilegiadas para a concretização de acções e medidas que permitam a territorialização, identificação e apropriação local dos objectivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – ENIND.
Protocolo colaboração CIG e Município – 05/06/2019
Deliberação n.º 974, 21.10.2019 | Conselheiras Locais para a Igualdade – 08/06/2019
Departamento de Ação Social, Habitação e Saúde
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