Plano Municipal de Emergência

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) de Penafiel é um plano de âmbito geral elaborado para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem no âmbito territorial do município de Penafiel.

Este assume-se como um documento formal no qual se encontram definidas as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil, tendo sido desenvolvido com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta a desencadear perante uma situação de acidente grave ou catástrofe.

A elaboração do PMEPC de Penafiel foi regulada pela diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, constante da Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008, de 18 de julho, segundo a qual o PMEPC de Penafiel deverá encontrar-se estruturado em 4 partes:

Penafiel

Enquanto responsável municipal pela política de proteção civil e autoridade municipal de proteção civil (n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), o diretor do PMEPC de Penafiel é o Presidente da Câmara Municipal, sendo que em caso de ausência ou impedimento este será substituído pelo Vereador com competência delegada.

Importa ainda realçar o facto de o PMEPC de Penafiel ser um instrumento passível de atualização, sendo obrigatória a sua revisão no mínimo, bianualmente (n.º 1 do artigo 6.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho), devendo na sua revisão ser considerados os ensinamentos adquiridos aquando da realização de exercícios ou de anteriores ativações dos planos, bem como as informações decorrentes de novos estudos ou relatórios de caráter técnico ou científico.

O PMEPC de Penafiel encontra-se elaborado e submetido para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil, visando a prossecução dos seguintes objetivos:

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